O Prazo de 180 Dias
A entrega do seu imóvel só estará realmente atrasada após o prazo de 180 dias.
Então, é necessário aguardar esse prazo de 180 dias para você ter direito à indenização OU distrato com reembolso de 100% dos valores pagos.

Atuação especializada em atraso de obra, indenização por descumprimento de prazo e distrato imobiliário para quem comprou imóvel na planta e teve prejuízos com a construtora.
A entrega do seu imóvel só estará realmente atrasada após o prazo de 180 dias.
Então, é necessário aguardar esse prazo de 180 dias para você ter direito à indenização OU distrato com reembolso de 100% dos valores pagos.
Se o prazo de 180 dias já passou, você não deveria estar pagando juros de obra.
Ao entrar com um processo, o juiz pode autorizar que você suspenda esse pagamento e ainda determine a devolução dos valores cobrados indevidamente.
Você pode ter direito a receber 1% do valor do imóvel por CADA MÊS DE ATRASO na entrega do seu imóvel.
Quanto maior o atraso, maior pode ser o valor da indenização.
Não deixe a construtora ficar com esse dinheiro que, por direito é seu!
Se você quiser desistir da compra do imóvel, saiba que a construtora pode ser obrigada a devolver até 100% dos valores pagos, com juros e correção monetária desde cada pagamento realizado.
Você não precisa passar por isso sozinho. A lei está ao seu lado!
Quer desistir do imóvel? Assim que o processo for iniciado, o juiz pode autorizar que você pare de pagar as parcelas imediatamente, sem precisar esperar até o fim do processo.
Está pagando aluguel porque a obra atrasou? A construtora pode ser obrigada a devolver tudo o que você gastou com aluguel por causa do atraso na entrega do imóvel.
Comprou o imóvel para investir? A construtora pode ter que te indenizar pelos meses em que você não conseguiu alugar o imóvel por causa do atraso.
O momento é favorável para pedir sua indenização. Mas atenção: isso pode mudar a qualquer hora. Não espere seus direitos serem enfraquecidos.
Dra. Stella Maria Cordeiro é advogada formada pela FMU e especialista em Processo Civil pela PUC-SP. Com mais de 8 anos de experiência jurídica, já enfrentou grandes construtoras do país para garantir os direitos de seus clientes.
Tem como foco a defesa do consumidor em casos de atraso na entrega de imóveis e outras práticas abusivas.
Trabalha de forma clara, direta e eficiente, explicando cada etapa do processo para que o cliente se sinta seguro e bem orientado. Seu objetivo é garantir resultados reais, proteger o seu dinheiro e fazer valer a lei a seu favor.

Clique no botão e fale conosco.
SIM, caso o contrato atenda a todos os requisitos legais necessários, você tem direito a receber de volta o valor investido.
Nós pedimos a suspensão das parcelas, para que você seja liberado desse pagamento logo no início do processo.
Geralmente, estima-se que o processo leve de 6 a 8 meses para chegar à sentença inicial e mais 3 a 6 meses para a fase de recurso, caso necessário.
Nesse caso, se o prazo de entrega ultrapassar 180 dias você tem direito a rescindir o contrato e receber tudo que investiu, além da multa pelo atraso.
Sim. Se você recebeu as chaves de seu apartamento há menos de 10 anos atrás, você pode requerer a sua indenização.
Não. A contratação de nossos serviços e o envio da documentação necessária é realizada de forma 100% digital, tudo por WhatsApp ou e-mail.
Após a contratação e entrega da documentação necessária, ingressamos com o seu processo, que é 100% digital e permite o seu acompanhamento em tempo real.
Você poderá acompanhar o seu processo em tempo real pelo sistema do Tribunal de Justiça e nossa equipe tirará todas as suas dúvidas pelo whatsapp, a qualquer momento.
Não. O processo correrá sem a necessidade de realização de audiência de instrução no fórum. Trata-se de uma discussão apenas de direito, em que a análise do contrato e dos demais documentos bastam.
Ao final do processo, faremos uma prestação de contas do trabalho realizado e você receberá a sua indenização via PIX ou transferência bancária, com a dedução dos nossos honorários e despesas processuais.